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Rafael Araujo

DME - Saiba o que é e se você precisa declarar

Atualizado: 31 de jul. de 2023



A DME é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie e deve ser informada por todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido valores superiores a R$ 30.000,00


O que é a DME?


A DME é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal para acompanhamento das operações liquidadas com moedas em espécie. Surgiu em 2017 e tomou força por contas dos diversos escândalos de corrupção e sonegação envolvendo valores em espécie. Lembram do escândalo das malas de dinheiro apreendidas no apartamento de um deputado em 2017?


Atualmente é possível o rastreio de operações realizadas pelo sistema bancário, porém para valores em espécie havia a necessidade de se criar uma forma de monitorar tais operações, atribuindo ao recebedor a responsabilidade por informar e identificar todos os envolvidos na operação.


A Receita Federal poderá fazer cruzamentos com informações de outras fontes para obter mais detalhes sobre a operação liquidada em espécie

A Receita Federal dispõe de muitas informações oriundas das várias obrigações acessórias e poderá fazer cruzamentos para validar as informações prestadas na DME.


No caso de pessoas jurídicas ela poderá verificar, por exemplo, se o lançamento de saída ou entrada, ou seja, do pagador e do recebedor, consta escriturado nas contas Caixa da contabilidade na ECD - Escrituração Contábil Digital.


No caso de pessoas físicas, poderá haver o cruzamento com os dados da DIRPF, para verificar se o rendimento foi declaro ou se havia lastro para a operação.

Os contribuintes devem estar atentos a esta obrigação. Apesar de ser de responsabilidade do recebedor fazer a declaração, o pagador também é identificado, assim como o objeto da transação.




RESUMO


  • Quem deve declarar? O recebedor, seja pessoa física ou jurídica.

  • Quando declarar? Quando ocorrer recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  • Qual o prazo? Até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

  • Onde declarar? Portal e-CAC - Declarações e Demonstrativos - DME

  • Pode retificar? Sim

  • Tem multa por atraso? Sim - vide artigo 9 da IN 1761/2017

  • Base legal: IN 1761/2017


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